domingo, 13 de fevereiro de 2011

Diretrizes Éticas da Psicologia na Questão da Orientação Sexual

Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia entrou para a história ao publicar a Resolução CFP n°01/99, que regulamenta a prática do psicólogo na questão da orientação sexual.
Dos considerandos da resolução, destacamos:
- A forma como cada um(a) vive a sexualidade faz parte de sua identidade;
- A homossexualidade não é doença, nem distúrbio e nem perversão, mas uma variante da orientação sexual, assim como a hetero e a bissexualidade;
- A psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;
A Resolução não impede os psicólogos de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual.
A proibição é claramente colocada na adoção de ações coercitivas tendentes à cura e na expressão de concepções que consideram a homossexualidade doença, distúrbio ou perversão.
Salientamos que a ética dos psicólogos é laica e, portanto, o exercício da profissão não pode ser confundido com crenças religiosas que os psicólogos por ventura professem.

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